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O auxílio emergencial pago pelo governo a trabalhadores informais pode chegar ao valor de R$ 1.800 para parte das famílias com direito ao benefício. Esse valor máximo será pago nos casos em que, em um mesmo núcleo familiar, existe uma mãe responsável pelo sustento dos filhos e pelo menos mais um membro apto a receber o auxílio. Nessas situações, a mãe pode receber três parcelas de R$ 1.200. O outro beneficiário tem direito a mais três depósitos mensais de R$ 600 pagos pelo governo.
A soma das cotas resulta no teto de R$ 1.800 por parcela. A regra do auxílio emergencial restringe o benefício a dois membros da família, mesmo que outros componentes do grupo familiar também preencham as condições exigidas para ser beneficiário do programa. Há diversas composições de famílias que permitem receber o auxílio de R$ 1.800. Pode ser, por exemplo, o caso de uma trabalhadora informal, sem marido ou companheiro, que possui ao menos um filho menor e outro com mais de 18 anos e que também exerce atividade informal. Serão R$ 1.200 para a mãe e R$ 600 para o filho.
Para receber os valores, porém, também é necessário que ambos os candidatos ao benefício preencham os demais requisitos, como ter mais de 18 anos e não estar recebendo qualquer outro benefício do governo federal, com exceção do Bolsa Família. Para a mãe receber a cota de R$ 1.200 por mês é fundamental que o número do CPF do filho menor seja informado no cadastro.
Com informações do Ceará Agora
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