Despesas não pagas pela prefeitura de Jardim provocam a desaprovação das contas pelo TCE



O alto gasto financeiro não quitado pela Prefeitura de Jardim levou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por unanimidade, a emitir parecer pela irregularidade das contas de governo relativas ao exercício de 2011. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/11) no julgamento do processo nº 7765/12 e caso seja seguida pela Câmara Municipal do ente pode impedir os responsáveis de ocuparem cargos públicos.

A partir de números apurados pelo setor de Fiscalização do órgão, o relator do caso, conselheiro Davi Barreto, apontou que 25% (R$ 11,1 milhões) das despesas do exercício não foram pagas, aumentando o endividamento do ente, que cresceu mais de 90% de 2009 até o final do ano em exame.

“Constato, com preocupação, que a situação se revela ainda mais grave, pois cerca de 92% das despesas [do exercício de 2011] são correntes, ou seja, o ente não está conseguindo honrar gastos com pessoal, alugueis, serviços de terceiros e outros itens necessários à manutenção de serviços públicos essenciais”, registrou Barreto em seu voto.

O membro do TCE destacou que a situação foi recorrente no município e que nenhum dos prefeitos no período em análise adotou qualquer medida para reverter o problema. A título de comparação, informou que no âmbito federal o estoque de restos a pagar no ano de 2016 correspondeu a 6,6% da despesa autorizada e que no âmbito estadual esse índice foi de 2,3%. Já no caso analisado o percentual foi de 32,9%.

Como agravante, o Tribunal também constatou que a Prefeitura, ao final do exercício, não deixou disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento das despesas liquidadas (aquelas para as quais já houve o fornecimento do material, a prestação do serviço ou a execução da obra). Eram necessários R$ 5,2 milhões e só havia R$ 1,9 milhão.

Diante desses fatos, o relator concluiu que “a prática verificada nos autos configura um desvirtuamento do princípio da anualidade, previsto no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, pois a execução da despesa está se estendendo por vários anos, com significativo impacto no equilíbrio das finanças públicas e na gestão fiscal responsável, em afronta ao §1º do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Por meio de citação do ministro Vital do Rego, do TCU, em julgamento de processo envolvendo assunto similar, o conselheiro ressaltou os reflexos negativos da inscrição desarrazoada de restos a pagar no planejamento e na execução das políticas públicas. “Tal descompasso tem reflexos imediatos sobre a programação financeira do governo federal, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas, além de reduzir, na prática, a eficácia da lei orçamentária anual aprovada pelo Legislativo”.

Informações do Assessoria do TCE




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