O governador Camilo Santana sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que regulamenta e disciplina a realização da vaquejada no Ceará. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14). O documento nº 151/2017 institui regras para a atividade e a reconhece como prática desportiva e cultural em municípios cearenses.
A nova legislação estabelece diretrizes com o objetivo de resguardar o bem-estar dos animais envolvidos na vaquejada, assim como a proteção ambiental, sanitária e segurança geral do evento. É determinado que os vaqueiros devem obedecer às normas do Regulamento Geralde Vaquejada, orientadas pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal (CTBEA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Conforme aponta o texto da lei, "é considerado vaquejada todo evento de natureza recreativa ou esportiva, de caráter competitivo ou não, na qual uma dupla de vaqueiros num espaço determinado deita o animal bovino na área demarcada". A equipe de vaqueiros é composta por um "vaqueiro-puxador", responsável por entrelaçar o protetor de caudas bovino entre as mãos e deitar o boi no colchão de areia, e um "vaqueiro-esteireiro", responsável por direcionar o boi até o local da faixa demarcada no colchão e entregar o protetor de cauda do boi ao puxador.
A arena para a prática das vaquejadas tem a obrigação de permanecer isolado por cerca sem farpas, contendo placas de aviso e sinalização para informar sobre os locais apropriados para acomodação do público. É proibido qualquer tipo de material cortante na área.
Cuidado com os animais
Os organizadores da vaquejada se tornam obrigados, por lei, a adotar medidas de proteção à integridade física do público, dos vaqueiros e também dos animais.
Para serem utilizados na prática da atividade desportiva e cultural, os bovinos não podem possuir ferimentos ou sangramentos. Também é vetado o uso de bois com chifres pontiagudos que ofereçam riscos aos competidores e cavalos, a exceção de bois com protetores nos chifres. Os cavalos precisam estar com arreios que não causem ferimentos. Além disso, todos os animais devem ser transportados em veículos apropriados, com conforto e boa instalação e atendimento a todas as exigências sanitárias.
Os bois não podem correr mais de três vezes por competição. Não é permitida a utilização de objetos perfurantes no gado.
Para assegurar o socorro aos animais em caso de lesões, fica obrigatória a presença de médicos veterinários. Os profissionais também terão como objetivo fiscalizar a atuação dos competidores e da equipe de apoio no trato de bovinos e equestres.
Para competir
A vaquejada tem a possibilidade de ser realizada nas categorias amador e profissional, em torneios de pessoa física ou jurídica, pública ou privada. É exigido de todos os competidores o uso de capacete apropriado para o esporte equestre, calça comprida, botas e luvas. Não é permitido portar açoite, freios bruscos e solavancos ásperos nas rédeas que possam vir a lesionar os cavalos.
Na disputa da vaquejada, os vaqueiros são julgados pela destreza, domínio e habilidade em posicionar os bois na área demarcada.
A lei aprovada deve ser obedecida não só pelos vaqueiros e organizadores, mas por todas as partes envolvidas no evento, como pessoas de apoio, curraleiros, veterinários, árbitros, fiscais e segurança privada.
André Victor Rodrigues / Governo do Estado
0 Comentários