(Foto : Reprodução) |
O ex-presidente Lula foi condenado nesta quarta-feira (12/7) a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Segundo o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos operação “lava jato” em primeira instância, o apartamento foi dado a Lula pela OAS como forma de propina por ele ter ajudado a empreiteira num esquema de corrupção em contratos da Petrobras.
É a primeira condenação contra o ex-presidente, que ainda é réu em outras quatro ações, mas nega quaisquer crimes.
A mesma sentença absolveu Lula e o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, das acusações de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por empresa privada, bancada pela empreiteira. A sentença diz que os fatos descritos não são crime.
O ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto também foi absolvido. O advogado dele, Fernando Fernandes, disse que a decisão prova que a acusação vem tentando criminalizar condutas atípicas (leia a nota da defesa abaixo).
Segundo a sentença, Lula era o chefe do esquema de corrupção e o direto responsável por desvios de R$ 87 milhões pela OAS.
Lula poderá recorrer da condenação em liberdade. "Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação", escreveu Moro, na sentença.
Por conta da condenação por lavagem, Moro determinou que Lula e Leo Pinheiro fiquem impedidos de exercer cargos ou funções públicas "de qualquer natureza", conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei de Lavagem de Dinheiro. Eles também ficam impedidos de ocupar cargos de diretor, membro de conselho ou gerentes de empresas que mexam com corretagem ou transferências internacionais de valores, listadas no artigo 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro.
O Ministério Público Federal afirmou que Lula ajudou a empreiteira OAS a conseguir contratos para refinarias da Petrobras e, em troca, ganhou um triplex em Guarujá com uma série de reformas, decoração sob medida e nova mobília.
A empresa, segundo a denúncia, também bancou o transporte e o depósito de bens pessoais pouco antes de ele deixar o Planalto, em dezembro de 2010.
Todos esses benefícios citados somam R$ 3,7 milhões. O MPF definiu as condutas como lavagem de dinheiro, porque Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia “ardilosamente” não declararam a compra do triplex à Receita Federal. Para comprovar que a posse era do casal, a denúncia diz que há registros de visitas ao imóvel e afirma que integrantes da construtora responsável pelas reformas confirmaram encontro com Marisa.
De acordo com os procuradores da República, o executivo José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS e conhecido como Léo Pinheiro) recebeu mensagem informando que os projetos de Guarujá haviam sido aprovados pela “Dama” – para o MPF, trata-se de referência a Marisa Letícia. Também foram citados como prova documentos com a identificação “praia”, coletados durante busca e apreensão.
Centro do comando
Para os acusadores, Lula foi diretamente responsável por nomear Renato Duque e Paulo Roberto Costa para diretorias importantes da Petrobras, sabendo que eles estavam comprometidos com a arrecadação de propina de empreiteiras.
Para os acusadores, Lula foi diretamente responsável por nomear Renato Duque e Paulo Roberto Costa para diretorias importantes da Petrobras, sabendo que eles estavam comprometidos com a arrecadação de propina de empreiteiras.
O MPF diz que o ex-presidente conduzia um “megaesquema” criminoso enquanto exercia o mandato — foi ao explicar essa denúncia à imprensa que ficou famoso uma apresentação em Power Point com o nome de Lula rodeado de outros fatos, com círculos e flechas.
Como prova, os procuradores da República disseram que ele indicou pessoas ligadas ao PMDB e ao PP para ocupar cargos públicos, citaram o mensalão e relataram o envolvimento de membros da alta cúpula do governo em crimes, como o ex-ministro José Dirceu. A denúncia diz ainda que documentos apreendidos indicam que Lula participou de eventos, viagens e reuniões nos quais grandes empreiteiros negociavam empreendimentos públicos.
Voz da defesa
Lula declarou que o MPF fez apenas “imputações genéricas”, sem demonstrar qualquer crime. Os criminalistas Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio afirmam que o cliente só foi uma vez ao condomínio em Guarujá para avaliar se tinha interesse na compra do triplex, mas depois desistiu do negócio. Dizem ainda que Marisa Letícia havia comprado uma cota-parte do imóvel, porém pediu o dinheiro de volta e até cobrou a OAS em ação na Justiça paulista.
Lula declarou que o MPF fez apenas “imputações genéricas”, sem demonstrar qualquer crime. Os criminalistas Cristiano Zanin Martins, Roberto Teixeira e José Roberto Batochio afirmam que o cliente só foi uma vez ao condomínio em Guarujá para avaliar se tinha interesse na compra do triplex, mas depois desistiu do negócio. Dizem ainda que Marisa Letícia havia comprado uma cota-parte do imóvel, porém pediu o dinheiro de volta e até cobrou a OAS em ação na Justiça paulista.
A defesa disse ter conseguido “desvendar o denso mistério que envolvia a falaz situação jurídica criada pela tese acusatória”: o apartamento atribuído a Lula, de acordo com as alegações finais, está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. A instituição recebeu créditos da venda futura da unidade ao comprar debêntures (títulos privados).
Os advogados afirmaram ainda que Lula não tinha interferência na nomeação de diretores, pois eles eram eleitos pelo Conselho de Administração da companhia — incluindo conselheiros escolhidos por acionistas minoritários. Assim, Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, Renato Duque e outros nomes receberam votos unânimes.
“A leitura da denúncia mostra que a teoria do domínio do fato se esparrama por toda a narrativa acusatória”, escreveram os advogados nos autos. Segundo eles, o próprio autor do conceito — o alemão Claus Roxin — repudia a aplicação em crimes que abranjam empresas legalmente constituídas.
Ainda de acordo com as alegações finais, nenhuma testemunha e nenhum delator indicaram participação de Lula em crimes, e nada impede que uma empresa pague pelo armazenamento de acervo presidencial.
Clique aqui para ler a sentença
Processo: 5046512-94.2016.4.04.7000
Clique aqui para ler resumo de outras sentenças da “lava jato”.
Processo: 5046512-94.2016.4.04.7000
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Com informações do Consultor Jurídico
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