Ministério Público recomenda a não realização de “tufo bolo”, “bolão de Vaquejada” e “pega de boi” em Milagres (Foto : Reprodução) |
A lei (15.299/2013) que regulamentava a prática de vaquejadas no Ceará,
foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro
de 2016. Baseando-se nessa decisão, o Ministério Público de Milagres recomenda que
os cidadãos se abstenham de realizar práticas esportivas relacionadas a
vaquejada no município.
O Promotor Saul Cardoso Onofre de Alencar recomendou aos milagrenses que
“não organizem, promovam ou mesmo permitam a realização de treinos ou quaisquer
tipos de eventos de Vaquejada – com ou sem premiação, profissional ou amador –
em sua propriedade, incluídos os denominados “tufo bolo”, “bolão de Vaquejada”
e “pega de boi”, alertou.
O Promotor de justiça disse ainda que “na dúvida acerca do cumprimento
da presente recomendação, dirijam –se a esta promotoria de justiça para obter
maiores esclarecimentos”.
O Ministério público notificou a Prefeitura de Milagres, “que se
abstenha de autoriza, apoiar, patrocinar ou realiza qualquer ato que importe ou
contribua com a realização de qualquer evento de Vaqueja - com ou sem
premiação, profissional ou amador – como revogue todo e qualquer ato administrativo
que já tenha sido emitido neste sentido”. A recomendação também foi encaminhada
à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI).
O Comandante do Destacamento de Policia Militar de Milagres, que
fiscalize e proceda a imediata prisão em flagrante delito de toda e qualquer
pessoa que esteja promovendo e/ou participando de Vaquejada, “tufo bolo”, “bolão
de Vaquejada” e “pega de boi” e qualquer outro evento às custas de maus-tratos
contra os animais determinou o promotor Saul Cardoso Onofre de Alencar.
0 Comentários