Senado Federal aprova PEC que autoriza a realização de vaquejadas como patrimônio cultural (Foto : Reprodução) |
Foi aprovada, pelo Senado Federal, na tarde desta terça-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, que autoriza a realização de vaquejadas como patrimônio cultural que não atente contra o bem-estar animal. A PEC será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda muda o artigo 225 da Constituição, que trata do meio ambiente, para descaracterizar a prática de crueldade associada ao esporte. O texto foi apresentado em outubro de 2016, logo após a decisão do STF.
No julgamento de ação do Ministério Público contra a lei que regulamentava as vaquejadas no Ceará, o relator, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais.
O texto prevê que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é de que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.
Votação
A votação, feita em dois turnos, teve 55 votos favoráveis, oito contrários e três abstenções, no 1º turno. No 2ª turno, a proposta foi aprovada com 53 votos favoráveis, nove contrários e duas abstenções.
“Hoje, com o cavalo usado na vaquejada não se usa nem o chicote, nem se usa mais a espora. E o boi tem toda a verificação pelos veterinários para a utilização. Não tem mau trato absolutamente nenhum”, defendeu o senador Otto Alencar (PSD/BA). Otto é relator, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 24/2016, que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, aprovado pelo Plenário do Senado Federal em novembro de 2016.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), contrária à PEC, destacou que “o problema do projeto da vaquejada é que ele é inconstitucional , porque fere as cláusulas pétreas da constituição, principalmente a da dignidade, humana e animal”.
Reviravoltas
Em 2014, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a lei que proibia a realização e divulgação de eventos que exponham os animais a maus tratos, crueldade ou sacrifícios.
Um ano antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a ação de inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao STF que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará. A lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016.
Em novembro de 2016, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 24/2016, que eleva a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
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