As instituições públicas de educação superior que adotam
o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento de vagas em cursos
de graduação terão, a partir deste ano, mais flexibilidade na utilização das
notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Portaria Normativa nº 2/2017,
publicada nesta quinta-feira, 5, faz alterações na legislação anterior, o que
permite ampliar as opções de peso e de notas mínimas estabelecidas pelas
instituições referentes às provas do Enem para a seleção dos candidatos.
A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5º
da norma anterior (Portaria Normativa do MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012).
A partir de agora, as instituições participantes do Sisu podem exigir dos
candidatos, para cada curso e turno ofertado, uma média mínima referente a
todas as provas do Enem ou continuar a indicar uma nota mínima para cada uma
das provas. Uma terceira opção é um combinado entre essas duas possibilidades.
Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas
notas.
Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Paulo
Barone, o sistema já permite que as instituições discriminem como vão
selecionar os estudantes usando as notas do Enem para cada curso e cada turno
de oferta. Se o curso é oferecido em mais de um turno, por exemplo, a
utilização das notas do Enem pode ser diferenciada para os dois turnos. Da
mesma forma que dois cursos diferentes oferecidos pela mesma instituição
poderão ter critérios de seleção diferentes. “Um curso de medicina pode
requerer um peso maior para conferir mais seletividade para a ciência das
naturezas e um curso de engenharia para a área de matemática e suas tecnologias
e, assim, sucessivamente”, acrescenta. Com a nova portaria normativa será
possível utilizar “o conjunto ou isoladamente as notas do Enem” da melhor forma
que beneficie os objetivos concretos de seleção da instituição.
A mudança pode beneficiar estudantes que conseguem média
considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho
inferior em alguma das provas. “Essa mudança reforça a autonomia das
instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal”, afirma o
diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando
Augusto Bueno.
As demais alterações contidas na portaria normativa buscam
ajustar a legislação à prática da sistemática operacional das instituições, ao
diferenciar matrícula de registro acadêmico. A portaria anterior não fazia
menção ao registro acadêmico, o que ocasionava peculiaridades, como um
estudante estar matriculado num semestre letivo vigente em uma instituição e,
ao mesmo tempo, ter o nome em registro acadêmico para o semestre subsequente em
outra.
Vínculo — “Essa alteração era um pedido
nosso”, explica a diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniele Claudia Matta Fagundes
Zarate. Ela explica que o procedimento de matrícula para o segundo semestre
depende de oferta de atividades que somente são cadastradas em data posterior à
efetivação do registro. “Pode parecer detalhe, mas há candidatos que questionam
esse procedimento”, diz ela, especialmente nas situações em que ele é convocado
em segunda opção para o primeiro semestre em uma determinada instituição e, em
primeira opção, por exemplo, na UFMG. “A alegação é que não houve matrícula,
apenas registro. Portanto, sentem-se no direito de ficar vinculados às duas
instituições”, esclarece Daniele.
A nova portaria normativa evita essa situação. “A legislação
brasileira não permite que um mesmo aluno ocupe duas vagas em instituição
pública de ensino”, explica Fernando Augusto Bueno.
Outra alteração, que também evitará ações judiciais, é o
acréscimo do inciso VIII ao artigo 8º. O objetivo é deixar claro que a
competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à
ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu.
A Portaria Normativa do MEC nº 2/2017, com as
alterações referentes à nova edição do Sisu foi publicada no Diário
Oficial da União desta quinta-feira, 5, seção 1 página 18.
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