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A partir do dia 2 de julho, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres. A medida consta no Decreto nº 31.964, 15 de junho de 2016, em respeito à Lei Federal nº 9.504, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo território nacional. O prazo do bloqueio para novas transferências vale até o dia de conclusão do pleito eleitoral de 2016.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), responsável por acompanhar o processo de transferência de recursos no Estado, fará o bloqueio da liberação de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual no Sistema de Convênios e Congêneres do Ceará (SICONV-CE). Em caso de divergências jurídicas acerca do atendimento dos requisitos legais para liberação de recursos, a área jurídica do concedente deverá realizar consulta formal à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Casos específicos
Todavia, durante o período mencionado, a transferência de recursos realizados por entes e entidades públicas estaduais não se aplica àquelas obrigações formais já existentes, para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma prefixado (nos termos do art.73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504) ou para atender situações de emergência ou de calamidade pública.
Assessoria de Comunicação da CGE
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