Carlos Humberto - 22.jun.2016/SCO/STF |
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.
Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que "a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria."
A decisão foi em resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.
As operadoras de telecomunicação devem receber a notificação judicial para começarem a desbloquear o serviço. Até as 18h, as empresas ainda não haviam recebido a notificação, segundo o Sinditelebrasil (representante de todas as empresas de telecomunicação).
Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.
Entenda o caso
A juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, decidiu bloquear o aplicativo por descumprimento de ordens judiciais. Essa é a terceira vez que o aplicativo fica fora do ar no país por não cumprir ordens judiciais: as outras duas foram em dezembro de 2015 e maio de 2016. O bloqueio será até que a empresa cumpra as determinações da Justiça. Usuários das principais operadoras já não estão conseguindo enviar mensagens.
O pedido da Justiça do Rio de Janeiro é para que o serviço intercepte mensagens de envolvidos em crimes na região, mas, após três notificações, o Facebook não atendeu aos pedidos, diz a decisão. Então, a juíza pede que o aplicativo desvie mensagens antes da criptografia ou então desenvolva tecnologia para quebrar a criptografia. A multa para o Facebook pelo não cumprimento é de R$ 50 mil por dia.
Do UOL, em São Paulo
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