Foto:Reprodução |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o prefeito de Barbalha, José Leite Gonçalves, a ex-secretária municipal de Saúde, Desirré de Sá, e o atual secretário de Saúde, Tiago Cavalcante, por ato de improbidade administrativa devido ao descumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos e realização de tratamentos de saúde e cirurgias aos cidadãos barbalhenses. A ACP foi proposta pelos promotores de Justiça Klecyus Weyne de Oliveira, André Luiz Simões e Francisco das Chagas da Silva, das 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Barbalha, respectivamente.
A atuação do MPCE teve início ainda em 2015 com a instauração de inquérito civil pela 2ª Promotoria após denúncia da Câmara dos Vereadores de Barbalha de que a Prefeitura estaria descumprindo diversas decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicação e outros tratamentos de saúde aos cidadãos. Mesmo após as ações terem sido julgadas procedentes, a Secretaria de Saúde não atendeu à Justiça, “informando aos cidadãos que buscam assistência médica, que só após uma segunda ordem judicial é que passarão a cumprir o mandamento”, segundo consta no processo. Para os representantes do MPCE, “a postura de não cumprir as decisões judiciais caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade”, além de crime de responsabilidade, constatam.
A Prefeitura de Barbalha defendeu-se informando que a cidade decretou estado de emergência até junho de 2016 devido à necessidade de contenção de gastos e que as cirurgias demandadas judicialmente são realizadas pelo Estado do Ceará, sendo o município responsável apenas pela atenção básica e por procedimentos de baixa complexidade. Segundo os promotores, “os cidadãos barbalhenses estão sofrendo com o descaso na seara da saúde pública, seja pela greve dos servidores públicos que já dura mais de um ano, ou pela falta de medicamentos e procedimentos cirúrgicos”. Os membros do MPCE rebateram ainda que a transferência de responsabilidade para o Estado não possui respaldo já que a maioria das reclamações trata-se da falta de remédios e alimentação especial.
Dentre as diversas ações, há o de uma cidadã que, depois de receber do Município, por muitos anos, um determinado medicamento, teve o fornecimento interrompido em janeiro deste ano e foi informada pela Prefeitura de que teria de “renovar a ordem judicial”. Outras duas barbalhenses foram orientadas a conseguir uma segunda ordem judicial para ter acesso aos medicamentos solicitados. O MPCE solicitou à Prefeitura o saldo das contas da Secretaria de Saúde, bem como de todas as verbas recebidas e, mesmo após extensão do prazo de resposta, a informação não foi fornecida.
Diante disso, o MPCE requereu à Justiça a intimação e notificação da Prefeitura de Barbalha para apresentar resposta no prazo de quinze dias e, caso a ACP por ato de improbidade seja julgada procedente, que os demandados sejam condenados a penas como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, entre outras. Além disso, o MPCE solicitou a realização de um levantamento nas Varas da Comarca de Barbalha de todas as ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos, bem como todas as decisões que foram descumpridas.
0 Comentários