Vereadores da situação
podem perder o mandato caso faltem as três sessões extraordinárias convocadas
pelo Presidente da Câmara
|
Os seis vereadores da
base aliada do Prefeito Hellosman boicotaram a sessão extraordinária que
votaria as contas de Governo, do exercício de
2010, de responsabilidade do atual prefeito, com parecer prévio desfavorável
emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM). Os
parlamentares faltaram a reunião com objetivo de adiar a votação.
Em
entrevista a Som da Terra FM, o assessor jurídico da Câmara Municipal Dr.
Patrick, disse que “o fato dos vereadores não terem comparecido inviabiliza colocação
em pauta de votação o parecer prévio do TCM, o que acontece agora. Esse parecer
técnico não pode ficar sem votação e, para forçar que os vereadores compareçam
as sessões extraordinárias que foram designada para próxima semana, se eles
faltarem as próximas três consecutivas, será dado início o processo de cassação
do mandato”, alertou.
Dr. Patrick, afirmou
ainda que “o processo [as contas] já está em pauta para dia (11), se eles faltarem,
tá na pauta dia (12) se faltarem novamente está na pauta (13), faltando esses
três a Câmara dará início ao processo de cassação da perda de mandato e terá que
convocar os suplentes votarem, não sei se vai chegar esse ponto”, disse.
Conforme o advogado da
Câmara, a defesa do Prefeito Hellosman foi intimada para estar na sessão e próprio
prefeito, mas ambos não compareceram, mesmo assim foram notificados novamente.
Ouça entrevista
completa com o assessor jurídico da Câmara
Municipal Dr. Patrick:
CONTAS DESAPROVADAS
No dia 4 de setembro do ano passado a Câmara Municipal aprovou o parecer prévio desfavorável do TCM com relação às contas de governo da Prefeitura de Milagres relativas ao ano de 2012. Com o resultado, o Prefeito Hellosman Hellosman fica inelegível por 8 (oito) anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Se sofrer uma nova derrota na votação das contas de 2010, serão duas contas desaprovadas em menos de um ano.
Parecer do TCM
De acordo com o conselheiro, o processo de prestação de contas de 2010 não se encontra devidamente instruído uma vez que se verificou a omissão da relação de incorporação de Bens Móveis, bem como a não comprovação das medidas adotadas objetivando a cobrança da dívida ativa não tributária. Da mesma forma, não houve comprovação de que a respectiva prestação de contas tenha sido disponibilizada à população como apregoa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O relator ainda declara em sua decisão que não houve comprovação da realização de audiência pública como forma de incentivo à participação popular, visando a transparência da gestão fiscal durante os processos de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e que
foram abertos créditos suplementares por meio de decreto do Prefeito, mas, como na Lei Orçamentária de 2009 não consta autorização para abertura de Crédito Adicional pelo Poder Legislativo, o Prefeito Hellosman descumpriu o que dispõe a Lei nº 4.320/64, em seu art. 44.
A mais grave falta da prestação de contas, certamente, foi o descumprimento da exigência constitucional quanto a aplicação de recursos na educação e na saúde. Na educação o percentual mínimo é de 25%, mas foram aplicados apenas 16,21%. Situação semelhante ocorreu na saúde. A aplicação mínima exigida pela legislação é de 15%, mas o Prefeito Hellosman aplicou apenas 14,05% no ano de 2010.
O conselheiro Artur Silva Filho, relator do processo, deixa claro em sua decisão prévia que foi assegurado e respeitado o direito a ampla defesa ao Prefeito Hellosman, durante a instrução processual.
0 Comentários