Por falta dos 2/3 do vereadores, votação das contas do Prefeito Hellosman foi adiada novamente

Parecer do TCM aponta que o Gestor descumpriu aplicação minima na saúde e educação (Foto:Reprodução)

Câmara Municipal adiou novamente para esta terça-feira (12) as contas de Governo, do exercício de 2010, de responsabilidade do atual prefeito, com parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), por meio do conselheiro Artur Silva Filho, devido mais uma manobra regimental dos vereadores da base aliada do Prefeito Hellosman.

Conforme o regimento da Câmara, para que as contas do Gestor seja apreciada é necessário 8 vereadores (2/3). Mas apenas sete parlamentares estiveram presente na sessão desta segunda (11), cinco da oposição; Giancles Filgueira (PTB), Ozório Dantas (PP), Ivan Rodrigues (PTB), Jorge de Dona Iraci (PP) Ubelardo dos Santos (PSDB) e dois da situação, Fernando Sampaio (PMDB), Landim (PMDB) com isso não atingiu o quórum de 2/3.

Mesmo sem ter quórum suficiente para apreciar as contas, ela foi colocada em votação. Os vereadores da oposição temendo uma possível ação judicial por parte do Prefeito Hellosman Sampaio para anular a sessão, deixaram o plenário da Câmara Municipal. Com isso, a votação do parecer do TCM será apreciada novamente nesta terça-feira (12).

CONTAS DESAPROVADAS 

No dia 4 de setembro do ano passado a Câmara Municipal aprovou o parecer prévio desfavorável do TCM com relação às contas de governo da Prefeitura de Milagres relativas ao ano de 2012. Com o resultado, o Prefeito Hellosman Hellosman fica inelegível por 8 (oito) anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa. 


Se sofrer uma nova derrota na votação das contas de 2010, serão duas contas desaprovadas em menos de um ano.


Parecer do TCM


De acordo com o conselheiro, o processo de prestação de contas de 2010 não se encontra devidamente instruído uma vez que se verificou a omissão da relação de incorporação de Bens Móveis, bem como a não comprovação das medidas adotadas objetivando a cobrança da dívida ativa não tributária. Da mesma forma, não houve comprovação de que a respectiva prestação de contas tenha sido disponibilizada à população como apregoa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 


O relator ainda declara em sua decisão que não houve comprovação da realização de audiência pública como forma de incentivo à participação popular, visando a transparência da gestão fiscal durante os processos de elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010 e que  

foram abertos créditos suplementares por meio de decreto do Prefeito, mas, como na Lei Orçamentária de 2009 não consta autorização para abertura de Crédito Adicional pelo Poder Legislativo, o Prefeito Hellosman descumpriu o que dispõe a Lei nº 4.320/64, em seu art. 44. 

A mais grave falta da prestação de contas, certamente, foi o descumprimento da exigência constitucional quanto a aplicação de recursos na educação e na saúde. Na educação o percentual mínimo é de 25%, mas foram aplicados apenas 16,21%. Situação semelhante ocorreu na saúde. A aplicação mínima exigida pela legislação é de 15%, mas o Prefeito Hellosman aplicou apenas 14,05% no ano de 2010. 


O conselheiro Artur Silva Filho, relator do processo, deixa claro em sua decisão prévia que foi assegurado e respeitado o direito a ampla defesa ao Prefeito Hellosman, durante a instrução processual. 





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