Eleitores, candidatos e partidos políticos devem permanecer atentos ao calendário eleitoral. Logo no início do mês de maio há obrigações a serem cumpridas. O alerta é da advogada eleitoralista Isabel Mota, especialista em direito eleitoral e uma das fundadoras da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.
“O prazo para entrega da prestação de contas dos partidos foi prorrogado pelo TSE de 30 de abril para 2 de maio”, alerta Isabel, lembrando que a prestação de contas deve ser feita, até mesmo, pelos partidos que não tiveram movimentação financeira.
Estas legendas, segundo ele, devem utilizar o “modo simplificado”. A sanção para quem descumprir essa obrigação pode ser suspensão da principal verba que mantém os partidos, que é o Fundo Partidário, conforme Isabel.
4 de maio
Além disso, a advogada explica que o próximo dia 4 é o prazo final para as seguintes obrigações para eleitores: solicitar inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; para aqueles que mudaram de residência dentro do município pedirem alteração no título eleitoral; e para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência para seção eleitoral especial.
Além disso, a advogada explica que o próximo dia 4 é o prazo final para as seguintes obrigações para eleitores: solicitar inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; para aqueles que mudaram de residência dentro do município pedirem alteração no título eleitoral; e para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar a transferência para seção eleitoral especial.
Com informações do Estado CE
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