EDITAL Nº 01 / 2016 SMS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI tornam publica a abertura de PROCESSO SELETIVO, para preenchimento de vagas, bem como cadastro de reserva, mediante contratação por tempo determinado, dos cargos públicos relacionados abaixo, para prestar serviços junto às Unidades de Saúde desta Secretaria. O Processo Seletivo, parte integrante deste Edital e sua organização e aplicação, ficarão a cargo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo (Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora), instituída pela Portaria de NO 607/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicada na forma preceituada pela Lei Orgânica do Município de MAURITI e nas Leis Municipais 1138/13 e 1191/13, sendo parte integrante do presente Edital, compondo o Anexo II. 1.2 A Seleção para o cargo de que se trata este Edital, compreenderá comprovação de conhecimento mediante prova escrita, análise de currículo e entrevista realizada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições e a conferência dos documentos aludidos nos itens 2.3, serão realizados no período de 07/03 e 08/03 do corrente ano no horário de expediente da Secretaria Municipal de Saúde de MAURITI, das 08h às 14h, na rua Jose Quintino, 196, Centro , na cidade de Mauriti, Estado do Ceará. 2.2 Serão aceitas inscrições por Procuração, com firma reconhecida. 2.3 No ato da realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, à Comissão Executora, cópias legíveis e respectivos originais, dos seguintes documentos: ● Cópia da carteira de identidade (RG); ● Cópia do CPF; ● Cópia do diploma de graduação e registro no conselho de classe; ● Comprovante de endereço atualizado. 2.4 No ato da inscrição o candidato deverá protocolar a documentação exigida na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mauriti, no endereço citado. 2.5 Não será cobrada nenhuma taxa no ato da inscrição. 3. REQUISITOS DOS CARGOS/FUNÇÕES
3.1 CARGO: DENTISTA PSF
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior em Odontologia, com registro no órgão de classe competente.
• Realizar os procedimento clínicos; • Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e ACD; • Realizar exames estomatológicos para identificação de problemas no processo saúde/doença, dentro dos princípios da odontologia integral, visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo no seu contexto social; • Realizar o registro dos procedimentos: anotar o estado inicial e a evolução da situação; • Emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; • Prescrever, em via carbonada, medicamentos e outras orientações conforme diagnósticos efetuados; • Encaminhar e orientar os pacientes que apresentarem problemas mais complexos e sem resolutividade na unidade de saúde do PSF a outros níveis de especialização; • Estabelecer agenda de retorno para cada paciente com a finalidade de completar o tratamento; • Registrar diariamente na ficha "D" – Saúde Bucal do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) todos os procedimentos realizados e mantê-los integrados aos prontuários das famílias. • executar quaisquer outras atividades provenientes da legislação Municipal, Estadual e Federal, pertinentes a AB. • praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atividades junto a Estratégia Saúde da Família, não compreendidas acima.
4. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO Os cargos descritos neste processo Seletivo compreenderão um carga horária mínima de 40(quarenta) horas semanais, conforme descrito no item 6.
5. DO PRAZO DO CONTRATO 5.1 O prazo do contrato será de 10 meses, podendo ser prorrogado por igual período. 5.2 Ao candidato aprovado por intermédio deste processo seletivo aplicar-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sendo de caráter temporário para atender as necessidades temporárias. 6. QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Cargo Quantidade De vagas Carga horária semanal Remuneração R$ ( salário base) DENTISTSA PSF 04 40 horas 3.041,00 DENTISTA PSF - CADASTRO DE RESERVA 05 40 horas 3.041,00
OBS : As vagas do cadastro de reserva serão para preenchimento de vagas futuras, mediante abertura de novas Equipes de Saúde Bucal - ESB, vinculadas às Estrategias Saúde da Familia- ESF.
7. DO PROCESSO SELETIVO – DA PROVA, ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
7.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital consistir-se-á de prova, análise curricular e entrevista, representando, todas as etapas, um somatório de 100 (cem) pontos.
DA ANÁLILSE CURRICULAR
7 DA ANÁLILSE CURRICULAR
7.2 A análise curricular, de caráter apenas classificatório, totalizará o valor de 10 ( dez) pontos e será realizada conforme os títulos e quesitos descritos no quadro abaixo:
Especialização na área Valor por título ou ano de experiencia. Total do quesito Especialização ou residência na área 1,5 3,0 Mestrado ou Doutorado na área 2 4 Cursos de Atualização na área ( mínimo de 40 hrs) 1,5 3,0 TOTAL FINAL 10 pontos
7.2.1 Os currículos deverão ser encaminhados a Secretaria De Saude de MAURITI; 7.2.1.1 A comprovação dos títulos e quesitos previstos no quadro do item 5.2 deverá ser encaminhada previamente e digitalizada, anexa ao email previsto neste edital 7.3. Será formada uma Comissão Organizadora e Avaliadora para gerir o presente Processo Seletivo Simplificado com membros da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria;
DAS PROVAS
7.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos sobre SUS serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo e terão o caráter eliminatório. 7.4.1 A prova objetiva terá 20 (dez) questões, sendo o valor de cada uma 03 (tres) pontos, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 02 (duas) horas, totalizando 60 (sessenta) pontos. 7.4.2 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul; 7.4.3 Será atribuída nota 0 (zero): 7.4.3.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); 7.4.3.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; 7.4.3.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; 7.4.3.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão; 7.5 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor; 7.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nota igual ou superior a 36,00 (trinta e seis), que equivale a 60 % da prova; 7.7 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 40 min (quarenta minutos) do início das mesmas; 7.7.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente; 7.7.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva, devidamente assinado, e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência; 7.8 A Secretaria Municipal de Saúde, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes; 7.9 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado; 7.10 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) e, o comprovante de inscrição. 7.10.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.9, quer eles estejam autenticados ou não, exceto nos casos de perda ou roubo mediante apresentação de Boletim de Ocorrência. 7.11 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas; 7.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos; 7.13 A Secretaria Municipal de Saúde do Mauriti não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado; 7.14 O gabarito da prova será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde, na Gerência de Recursos Humanos e através do site www.mauriti.ce.gov.br, com data conforme anexo. 7.15 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, preencher documento, indicando seu cargo e mencionando o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital. 5.16 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato que: a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma; e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.
DAS ENTREVISTAS E LOCAIS DAS PROVAS
7.17 As entrevistas serão realizadas entre os dias 21 a 23 de março onde serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, totalizando 30 (vinte) pontos.
5,17.1 No dia 11 de março serão publicados os horários e os locais da realização das entrevistas no site oficial da Prefeitura www.mauriti.ce.gov.br, e na Secretaria de Saúde .
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha mais o somatório da análise curricular e o somatório da entrevista. 8.2 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula:
Pontos = Total de Acertos x 100 10
8.2.2 Somente será classificado o candidato que obtiver nas três etapas 50% do somatório total. 8.2.3 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada.
8.3 A classificação preliminar será divulgada no site oficial da Prefeitura: WWW.MAURITI.ce.gov.br
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 1(um) dia útil, contados da data de publicação no site da Prefeitura Municipal de Mauriti em qualquer uma das fases do processo. 9.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato e endereço para correspondência, endereçado ao presidente da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti. 9.3 Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos. 9.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe diz respeito, ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso. 9.5 Caberá ao Prefeito Municipal, a homologação dos resultados deste Processo Seletivo. 9.6 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data de publicação no site da Prefeitura Municipal de MAURITI, da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI. 9.7 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo, pois a própria publicação no site da Prefeitura Municipal de Mauriti serve para fins de comprovação. 9.8 A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação final. 9.9 O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a contratação na data estabelecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI, perderá o direito à vaga, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final. 9.10 A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, implicarão na insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos seus direitos consequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 9.11 O Contrato de Trabalho será celebrado por prazo determinado, conforme as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI. 9.12 Considerando que o número de vagas, proporcionalmente, é insuficiente para a aplicação do percentual estabelecido na Lei Complementar n.º 683 de 18/09/92, não haverá reserva de vagas para deficientes. 9.13 O cronograma do processo seletivo seguirá rigorosamente o disposto no Anexo I do presente Edital. 9.14 A Portaria de nomeação da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na AB é parte integrante do presente Edital, compondo o Anexo II. 9.15 O formulário de inscrição do processo seletivo encontra-se disposto no Anexo III do presente Edital. 9.16 Os programas a serem cobrados na prova escrita encontram-se dispostos no Anexo IV do presente Edital. 9.17 As lacunas existentes neste Edital serão supridas na forma do item 9.4 do presente Edital.
MAURITI, 04 de março de 2016.
Francisco Evanildo Simão da Silva Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO FASE PRAZO INSCRIÇÕES 07/03 e 08/03 de 2016 EDITAL COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS 09/03/16 RECURSO CONTRA O EDITAL DE DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 10/03/16 RESPOSTA AOS RECURSOS 11/03/16 PROVA OBJETIVA 13/03/16 DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS(site da Prefeitura de MAURITI(www.mauriti.ce.gov.br) , após a realização das provas) 13/03/16 a partir das 14h RECURSO CONTRA O GABARITO DA PROVA ESCRITA 14/03/2016 RESPOSTA AOS RECURSOS 15/03/16 EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA 16/03/16 ENTREGA DE TITULOS E ENTREVISTA PARA OS CLASSIFICADOS 21 a 23/03/16 EDITAL RESULTADO FINAL 28/03/16 RECURSO CONTRA RESULTADO FINAL 29/03/16 RESULTADO FINAL 30/03/16 APRESENTAÇÃO DOS APROVADOS 31/03/16 ANEXO II
PORTARIA NO 607/2016
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO DA ATENÇÃO BASICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
CONSIDERANDO o advento das Leis Municipais N° 1.138/2013 e 1.191/2013.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal NO 11/2016 de 25 de fevereiro de 2016 , que autorizou a realização de processo seletivo para a AB.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os Sr(a)s:
- Jorge Samuel Lima Gonçalves - Claudion de Souza Saraiva - Gabriela Augusta Ribeiro Ducati - Eva Talita Dantas Pinheiro
para constituírem, sob a presidência do primeiro, a COMISSÃO ORGANIZADORA, JULGADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO DA AB a ser realizado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de MAURITI. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de MAURITI, 03 de março de 2.016.
Francisco Evanildo Simao da Silva Prefeito Municipal
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO NO
NOME
RG CPF
ENDEREÇO
E-MAIL
PROCESSO SELETIVO A CONCORRER
CARGO PRETENDIDO
DECLARO para os devidos fins de direito que concordo com as regras contidas no Edital do Processo Seletivo a que pretendo concorrer indicado neste formulário.
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, LEI 8080, LEI 8142, DECRETO 7508/11, PORTARIA 2488 DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, PORTARIA Nº 3.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, POLITICA NACIONAL DE SAUDE BUCAL.
Serviços de atenção básica, saúde bucal, epidemiologia. Disponível em: www.saude.gov.br http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.html http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php http://dab.saude.gov.br/portaldab/ Com informações do Portal da Prefeitura Municipal de Mauriti
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