O juiz titular da 3ª Vara de Barbalha em respondência, Renato Esmeraldo Paes, recebeu, na última quinta-feira (25), denúncia por ato de improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu, em Ação Civil Pública (ACP) proposta contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Caririaçu, Waldex Ferrer Herbster, a esposa dele, Maria José Borges Machado Herbster, a secretária Municipal de Saúde de Caririaçu, Giancarla de Queiroz Cardoso Laurindo, e a gestora da pasta em 2014, Maria do Socorro Pinheiro Campos. Os quatro são acusados de dispensa indevida de licitação para locação de um imóvel que é de propriedade da esposa do presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município.
Na decisão, o magistrado determinou ainda o afastamento de Waldex Ferrer Herbster do cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Caririaçu por 180 dias impedindo, inclusive, o acesso dele às dependências físicas da repartição neste período. De acordo com Renato Esmeraldo Paes, a permanência do acusado no cargo poderá dificultar a apuração dos fatos. Ele destaca que, Waldex Ferrer Herbster, “na função de presidente da Comissão Permanente de Licitação, tem acesso imediato aos processos licitatórios e pode, nesta condição, dificultar a instrução do processo”.
Proposta no dia 18 de fevereiro pelo então promotor de Justiça da Comarca de Caririaçu e atualmente promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Crato, Rangel Bento Araruna, a ACP de responsabilização pelo cometimento de ato de improbidade cumulado com ressarcimento ao erário e afastamento cautelar do cargo, foi baseada em Inquérito Civil Público instaurado em 2015 por conversão de Procedimento Administrativo iniciado em 2014 que pretendeu averiguar a regularidade dos processos licitatórios do Município de Caririaçu.
Com o Procedimento instaurado, foi ajuizada medida cautelar inominada, preparatória da ACP, com pedido de exibição de documentos da Prefeitura de Caririaçu, que foi, em seguida, convertida em busca e apreensão, deferidos pelo juiz da Comarca de Caririaçu. No material apreendido e examinado, foram constatadas irregularidades em processo de dispensa de licitação para locação do imóvel onde funciona o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), órgão vinculado à Secretaria de Saúde do Município, nos exercícios de 2014 e 2015. O mesmo é de propriedade da esposa do presidente da Comissão de Licitação do Município. Além disso, foi encontrado processo de dispensa de licitação completo e antecipadamente montado, ou seja, com todas as peças em branco, sem qualquer subscrição das pessoas nelas relacionadas, sendo, assim, intencionalmente forjado para locação do imóvel no exercício de 2014.
“Por outro lado, os processos não observaram os requisitos constantes do artigo 26, da Lei de Licitações, porquanto não foi realizada pesquisa de preço, justificativa de preço, a ratificação se deu pela própria ordenadora de despesa, e não pela autoridade superior e, por fim, não houve publicação do ato autorizador na imprensa oficial”, acrescentou Rangel Bento Araruna na petição inicial da ACP. O promotor de Justiça defende na ação que seja declarada a nulidade dos processos de dispensa de licitação com a volta dos valores despendidos irregularmente pelos cofres públicos para o erário municipal, além da condenação dos demandados a suspensão de direitos políticos, pela prática dos atos de improbidade administrativa e à proibição deles de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Segundo ele, tanto o presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Caririaçu, Waldex Ferrer Herbster, quanto a esposa, Maria José Borges Machado Herbster, se beneficiaram dos contratos, já que os valores obtidos ilegalmente com a locação do imóvel nos exercícios de 2014 e 2015 foram revertidos em prol do casal.
“A contratação direta de bens ou serviços pertencentes ao próprio Presidente da Comissão de Licitação, via processo de dispensa de licitação eivado de absoluta nulidade, constitui ato de improbidade administrativa, vez que se amolda ao artigo 10, VIII, bem ainda ao artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92. Nessa perspectiva, a conduta do Presidente da Comissão de Licitação de direcionar o processo de dispensa de licitação em benefício próprio é, além de criminosa, lesiva ao patrimônio público”, explana Rangel Bento Araruna.
Na petição, ele afirma ainda que as secretárias de Saúde do Município de Caririaçu nos exercícios de 2015 e 2014, Giancarla de Queiroz Cardoso Laurindo e Maria do Socorro Pinheiro Campos, respectivamente, “ratificaram o processo de dispensa de licitação e assinaram os respectivos contratos de locação do imóvel, sabendo que este era de propriedade do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, restando claro o dolo de praticar ato atentatório à probidade na Administração Pública”, conclui.
No entendimento do juiz Renato Esmeraldo Paes, o fato de que a proprietária do imóvel locado é esposa do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que foi o responsável pela condução dos processos de dispensa de licitação, “denota, em princípio, indícios graves de desvio de conduta moral de do Promovido Waldex Ferrer Herbster, no sentido de conduzir processos de dispensa de licitação em favor próprio e de sua esposa”.
“Acresça-se a isso o fato de que imóvel locado foi adquirido pela promovida Maria José Borges Machado Herbster em 15.01.2014, mesma data em que foi apresentada a justificativa da contratação do referido imóvel subscrita pelo seu marido, o Promovido Waldex Ferrer Hebster. Registre-se que a contratação ocorreu apenas 02 dias após a aquisição do imóvel pela promovida Maria José Borges Machado Herbster. Fortes são, portanto, os indicativos de que o imóvel foi adquirido pela Promovida Maria José Borges Machado Herbster com o único intuito de locá-lo ao Município de Caririaçu, em acerto previamente firmado e com a ajuda do seu esposo/Presidente da Comissão Permanente de Licitação”, expõe o magistrado.
Ele afirmou ainda na decisão que chamou a atenção “a indicação de que a aquisição do Imóvel, que contém piscina e deck, pelo simplório valor de R$ 10,00, o que espelha fortes indícios do intento fraudulento dos Promovidos Waldex Ferrer Hebster, Maria José Borges Machado Hebster e Maria do Socorro Pinheiro Campos”. Os acusados foram citados para comparecerem, no dia 15 de março, a audiência para interrogatório.
MPCE
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