(Foto: Reprodução) |
O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da 26ª zona
eleitoral, Saul Cardoso Onofre de Alencar, emitiu na última quarta-feira (27)
uma recomendação para Prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio de Lacerda e,
Secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos se abstenham de
realizar condutas que caracterizam propaganda eleitoral explícita extemporânea
ou subliminar irregular.
Dentre as condutas a serem
evitadas estão a confecção, a utilização e a distribuição de bens ou materiais
que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; a fixação de placas,
estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização
de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos; a realização de qualquer propaganda na internet em
portais ou páginas de provedores de acesso; a veiculação de propaganda
eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e a
utilização de urnas simuladas.
Além disso, os gestores
não devem realizar showmícios e apresentações artísticas, festas e eventos que
causem aglomeração de pessoas com fins eleitorais, inclusive churrascos e
festas para a promoção pessoal de potenciais ou futuros candidatos, ainda que
em local privado; fixação de adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos,
táxis e ônibus; propaganda por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata
do material e pagamento de multa que varia de R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
O promotor de Justiça
Saul Cardoso acrescenta que as vedações não são exaustivas e não excluem a
responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator. Além disso,
dependendo do caso concreto, a prática das condutas vedadas poderá configurar
ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas
dispostas na lei federal nº 8.429/92, bem como pode causar a sua
inelegibilidade. “A propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular é
instrumento tão lesivo à democracia que é possível até desequilibrar a
igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator
decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nestes casos, há
evidente abuso de poder político ou de autoridade e será combatido pelo
Ministério Público Eleitoral”.
O não
atendimento da recomendação importará na apuração, pelo Ministério Público
Eleitoral, da responsabilidade das pessoas envolvidas.
A recomendação do
Ministério Público também vale para o Município de Abaiara.
Com informações da
assessoria de Comunicação do Ministério Público.
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