O juiz da Comarca de Barro, Djalma Sobreira Dantas Júnior, determinou a
indisponibilidade de bens da empresa Eletrosul Ltda-ME Sul Motos e de seus
representantes Raimundo Alexandre Oliveira Filho e Gilwan Gomes Silva. Além
disso, eles não podem realizar novos contratos na modalidade de aquisição de
bens sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00. A empresa
é acusada de praticar “compra premiada”, modalidade que configura pirâmide
financeira. A decisão judicial foi concedida no dia 1º de fevereiro e atende
pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O MPCE recebeu denúncias de que a Eletrosul atrai consumidores
oferecendo vantagens nos contratos possibilitando a quitação antecipada do
bem móvel por meio de sorteio. A prática configura “pirâmide financeira”,
pois os consumidores que estão na base da pirâmide quitam as prestações dos
antecessores. Em procedimento investigatório, o MPCE apurou que a empresa
opera consórcio sem licença do Banco Central do Brasil (BACEN) e está atuando
no ramo de “compra premiada” causando prejuízos à população do município de
Barro.
O promotor de Justiça Aureliano Rebouças explica que a
denominada “compra premiada” é uma modalidade de negócio jurídico ilícito,
pois funciona como uma forma simulada de consórcio sem autorização do Banco
Central e em desacordo com a legislação vigente. “As empresas atraem os
consumidores com a promessa ilusória de que eles podem adquirir um bem móvel
por um preço vil. São formados grupos de pessoas tal qual os consórcios
tradicionais, mas, após serem contempladas, os sorteados são substituídos por
outros consumidores e, assim, o custo final do bem para o consumidor que paga
todas as parcelas é superior ao valor de mercado do produto. Além disso, há
denúncias de irregularidades nos sorteios e problemas na entrega dos
produtos”, acrescentou.
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