Voto de Fachin legitima ações de Cunha e obriga Senado a prosseguir com impeachment


Jornal GGN - O ministro Edson Fachin, relator da ação do PCdoB que suspendeu a tramitação do impeachment de Dilma Rousseff até que o Supremo Tribunal Federal delibere sobre o rito processual, negou, nesta quarta (16), dois pedidos do PT: um para cancelar a decisão de Eduardo Cunha (PMDB) de deflagrar o processo contra a presidente sem ouvir a defesa prévia, e outro solicitando que o peemedebista fosse declarado impedido de atuar por suspeição. O magistrado também afirmou que inexiste a hipótese do Senado rejeitar decisão tomada pela maioria da Câmara. Ou seja, caberá à Casa comandada por Renan Calheiros (PMDB) levar o impeachment adiante, com instauração de comissão especial, fase processual e julgamento em plenário.
"O comando constitucional é claro ao indicar, no artigo 86, que admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento, não havendo faculdade da Mesa do Senado, pois, quando recebe a autorização, deve ela instaurar o processo", afirmou durante o voto.
Pelo rito do ministro, se a Câmara aprovar por dois terços o impeachment de Dilma, haverá a leitura da instauração do processo pelo Senado e a presidente deverá ser afastada do cargo para se dedicar à defesa. Isso deve perdurar pelo prazo de 180 dias, que é o tempo estabelecido para processamento e julgamento no Senado. Uma comissão especial de senadores deve ensejar os trabalhos da Câmara. Após isso, haverá deliberação em plenário, com necessidade de dois terços de voto para que Dilma seja condenada por crime de responsabilidade fiscal.
O governo tem a expectativa de que a maioria dos ministros do STF sigam a manifestação do Senado, que argumentou que o que for aprovado pelo plenário da Câmara deve passar pela Mesa Diretora do Senado e ser analisado em seu mérito. Dessa maneira, seria possível evitar o afastamento imediato de Dilma após a votação dos deputados - onde ela corre o risco de não obter apoio suficiente para se manter no poder.
Após mais de quatro horas de leitura do parecer, Fachin sugeriu aos ministros do Supremo que a medida cautelar que concedeu autorizando a suspensão do processo de impeachment na Câmara só deixe de valer quando o Supremo terminar o julgamento da ADPF 378.
Os ministros acolheram a sugestão e se comprometeram a encerrar o julgamento antes do recesso do Judiciário, previsto para o dia 18. A sessão continua nesta quinta (17), às 13h.
Defesa prévia
Ainda segundo Fachin, o processo de impeachment não vai voltar à estaca zero, com o acolhimento de ações movidas por partidos governistas, porque não havia necessidade nem previsão legal para defesa prévia de Dilma durante a fase de análise da admissibilidade do pedido de impeachment por Cunha. No entendimento do ministro, a comissão especial ainda dará andamento à fase probatória da denúncia por crime de responsabilidade e, neste momento, será solicitado aos advogados da presidente a manifestação.
Fachin ainda sugeriu que não há como comprovar que Eduardo Cunha tenha deflagrado o impeachment em retaliação ao governo, conforme indicou a defesa petista.
O ministro também estabeleceu, pautado pela Constituição, que Câmara e Senado podem aplicar o regimento no trâmite do impeachment naquilo que for considerado rito interno. Ou seja, a comissão especial da Câmara, formada por maioria oposicionista a toque de caixa e por votação secreta, não deve ser desfeita. Porém, segundo Fachin, o voto secreto não poderá ser usado durante as votações em plenário. 
A posição de Rodrigo Janot
Em sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também apontou que não era necessária a defesa prévia de Dilma para que Cunha admitisse o pedido de impeachment.
Ao contrário de Fachin, Janot assinalou que a indicação de membros da comissão especial deveria ter sido feita por blocos partidários, sem chapas avulsas. Se essa interpretação fosse aceita pelo STF, o processo de impeachment de Dilma poderia sofrer uma reviravolta, com indicação de deputados pelas bancadas partidárias - o que daria à presidente condições de formar maioria contra o impeachment.
Janot também afirmou que não cabe votação secreta em nenhuma fase do processo de impeachment, e empoderou o Senado, com base no artigo 86 da Constituição, no tocante à decisão final do afastamento de Dilma do poder.
Por fim, e também em concordância com Fachin, Janot indicou que "não cabe aferir ocorrência de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara, do Senado ou qualquer outro parlamentar durante o processo de impeachment".

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