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“A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto (íntegra aqui), o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE) aprovou no último dia 15 de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os municípios brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
De acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa.
Tais regras se aplicam, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão.”
(Com TSE)
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