O Prefeito Hellosman acatou
a decisão do o Juiz Marcelino Maciel Filho da
Comarca de Milagres, que determinou à Prefeitura de Milagres a pagar o piso
salarial determinado na Lei 12.994/14. Ação foi impetrada pelo os
próprios servidores da saúde no dia 16 de agosto de 2014.A sentença saiu na
semana passada.
Na reunião que aconteceu na última
sexta-feira (06) entre o Prefeito e os Agentes de Endemias, ficou acordado que
a categoria irá receber o piso salarial como determinou o Juiz, no valor de R$ 1.014,00 (Mil
e catorze reais) .
Cobrança
Os agentes de
endemias alegavam que o município não estava cumprindo a Lei Federal n°
12.994/2014 que instituiu o piso salarial Nacional. Além disso, vinham
recebendo valores inferiores no total de R$ 800,00 (oitocentos reais). Com isso
os servidores entraram com o mandado de segurança.
Na ação, a categoria pediu que a justiça concedesse a antecipação parcial da tutela. Ordenando ao Munícipio de Milagres, Estado do Ceará, que promova a correção o valor do piso salarial dos requerentes, em conformidade com as normas Federais, ordenando-o que pague o valor proporcional a 40 horas semanal referente ao piso no valor de R$ 1.014,00 (Mil e catorze reais), acrescido de adicional de insalubridade de 40% do valor do piso previsto em lei.
Na ação, a categoria pediu que a justiça concedesse a antecipação parcial da tutela. Ordenando ao Munícipio de Milagres, Estado do Ceará, que promova a correção o valor do piso salarial dos requerentes, em conformidade com as normas Federais, ordenando-o que pague o valor proporcional a 40 horas semanal referente ao piso no valor de R$ 1.014,00 (Mil e catorze reais), acrescido de adicional de insalubridade de 40% do valor do piso previsto em lei.
Sentença
O magistrado deu sua sentença em favor dos agentes de endemias. “Diante do exposto, concedo parcialmente a segurança pleiteada para determinar que o Município de Milagres implante e pague o piso salarial nacional ao agentes de endemias, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, considerando o piso como o mínimo a ser recebido pela contraprestação dos serviços, incidido sobre este, os demais componentes remuneratório”, sentenciou.
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