As relações de filiados dos partidos políticos devem ser entregues à Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 14 de outubro, nos termos do Provimento CGE nº 12/2015. Não obstante, os eventuais candidatos devem ter suas filiações partidárias deferidas pelos respectivos partidos políticos até 2 de outubro, um ano antes do primeiro turno das eleições 2016. Esse prazo é diferente daquele que os partidos têm para entregar as relações de seus filiados à Justiça Eleitoral. São dois momentos distintos. A filiação aos partidos se considera deferida com o atendimento das regras estatutárias (questões como prazo, documentação, responsável pelo deferimento são definidas nos estatutos). Já os registros, tanto das filiações quanto das desfiliações partidárias, são feitos pela Justiça Eleitoral, em sistema informatizado (com base nas informações encaminhadas pelos partidos e eleitores). Mesmo estando a filiação deferida pelo partido, se a relação de filiados não for submetida à Justiça Eleitoral no prazo, será considerada oficial a última relação (ordinária, especial ou extemporânea) apresentada pelo partido, recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária. É possível que quando se aproximar o fim do prazo de entrega das relações, o Sistema Filiaweb (sistema da Justiça Eleitoral em que as listas são recebidas) apresente instabilidades em razão de número excessivo de acessos em todo o território nacional. Portanto, é recomendável que as zonas eleitorais orientem os partidos a submeter as relações de filiados o quanto antes. Alterações ainda podem ser feitas, inclusive a inclusão de filiados, até às 19 horas do último dia do prazo, mas o cumprimento dos prazos legais é de responsabilidade do partido político, que não será escusado pela não obtenção de linha ou de conexão, defeito de transmissão ou recepção, consoante a Resolução TSE n.º 23.117/2009. Se algum partido político não entregar a sua nova lista de filiados no prazo, os interessados podem requerer diretamente ao juiz da zona eleitoral que o partido seja intimado a entregar a relação, sob pena de desobediência." Saul Murilo Amorim Marcondes Chefe de Cartório 26ª ZE - Milagres/Abaiara - CE (88)3553-1109 / (85) 3453-3526
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