Prefeitura de Milagres já arrecadou 237 mil com ISS-QN

O Município de Milagres já arrecadou com o ISS-QN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) um significativo valor nos primeiros meses do ano. Os contribuintes são empresas ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. De acordo com o Portal da Transparência, o Governo Municipal já arrecadou com o ISS-QN, um montante de R$ 237.539,20 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e novo reais, vinte centavos). Os dados estão disponíveis para qualquer cidadão ter acesso no site do órgão fiscalizador.

Em 2014, a Prefeitura de Milagres recolheu com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza, mais de meio milhões de reais, precisamente R$ 595.321,67 (quinhentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte um reais, sessenta e sete centavos). O ISS-QN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.
O que é ISS-QN ?

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção dos impostos compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS), é um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos Municípios. O ISS-QN tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003). Como regra geral, o ISS-QN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador.

O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão de obra. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

 A alíquota utilizada é variável de um município para outro. A União, por meio da lei complementar citada, fixou alíquota máxima de 5% (cinco por cento) para todos os serviços. A alíquota mínima é de 2% (dois por cento), conforme o artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal. A base de cálculo é o preço do serviço prestado.

POSTADO DIA 01 DEJUNHO 2015

Postar um comentário

0 Comentários