O juiz Marcelino Emídio Maciel Filho, da Comarca de Milagres, determinou que o Estado assegure, na próxima previsão orçamentária, verba para construir cadeia naquele município, distante 474 km de Fortaleza. Ainda de acordo com a sentença, proferida nesta quarta-feira (24/06), o ente público terá o prazo de seis meses para concluir a nova cadeia, contados a partir da inclusão da obra no orçamento.
Para o magistrado, em virtude da omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, cabe ao Judiciário enfrentar o problema carcerário, “mesmo que seja determinada a construção de presídios, com fim de cumprir a promessa constitucional de que, em nossa nação, a dignidade é inerente à pessoa humana, não podendo lhe ser retirada por mais grave que tenha sido o crime por ela cometida”.
A decisão atende pedido do Ministério Público estadual, na ação nº 296-84.2009.8.06.0124, que requereu a construção de novo estabelecimento prisional. O órgão ministerial alegou que a unidade existente não atende aos requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal. Também argumentou que o atual prédio não tem estrutura para impedir a fuga de detentos, não oferecendo segurança à população local, além de ser insalubre aos presos.
Na contestação, o ente público sustentou que a determinação implicaria em interferência indevida do Poder Judiciário no Executivo, resultando em “flagrante violação” do princípio da separação dos poderes.
Na sentença, o juiz ainda decretou multa no valor de R$ 3 mil, a partir do prazo estipulado para a construção e inauguração da cadeia, além de bloqueio de verbas para garantir a determinação.
Com informações do TJ-CE
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