Gerente de Concessões da CAGECE fez apresentação da ação da empresa no município (Foto: Som da Terra FM)
ENTENDA O CASO
Em 26 de novembro de 2012, foi encaminhado pelo poder Executivo Local. O projeto de Lei n° 091/2012, que dispõe sobre a outorga em regime de concessão de serviço público de água e esgoto do Município de Milagres, bem como sobre a possibilidade de terceirização.
Esse projeto de lei foi aprovado em sessão plenária pelo os vereadores obedecendo o quórum de 2/3 e sancionado pelo Poder Executivo. Mas no dia 22 de agosto de 2013, foi enviado para Câmara outro projeto de Lei n° 020/2013, também de iniciativa de Executivo, que dispunha sobre a alteração e revogação da Lei Municipal 1.191/2012.
O referido projeto foi colocado em pauta para a deliberação e votação em sessão extraordinária, do qual foi realizada em 26 de agosto de 2013.Os vereadores aprovaram o projeto de Lei n° 020/2013, por quórum de maioria simples. Com 5 (cinco) votos favoráveis e 4 (quatro) contra e uma 1 abstenção.
Diante da aprovação, os vereadores da oposição questionaram o presidente da Câmara, na época o vereador Edinho Santana (PMDB), que o projeto necessitava de quórum de 2/3 para ser aprovado, mas mesmo assim o Presidente declarou aprovado.Com isso os parlamentares impetraram uma ação na Comarca de Milagres para anular a sessão.
SENTENÇA DO JUIZ
Na última sessão da Câmara o vereador Edinho Santana (PMDB) anunciou a sentença expedido pelo juiz Marcelino Maciel Filho. O parlamentar afirmou que o magistrado deu ganho de causa e a sessão não foi anulada.
Ouça aqui o vereador Edinho Santana;
POR OUTRO LADO
A nossa reportagem entrevistou o Advogado que impetrou com a ação no Comarca Local, Dr. Clistenes Filgueira, que segundo ele o vereador Edinho(PMDB) foi mal orientado e que o Juiz responsável pelo processo, seguiu o parecer do Ministério Público e julgou que não tinha competência para sentenciar ação impetrada. Ainda conforme o Advogado, o Magistrado observou que ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) teria que ser ingressada direto no Tribunal de Justiça do Estado e não na Comarca de Milagres, a decisão dele foi apenas nesse sentido, afirmou.
Clistenes Filgueira disse ainda que o Juiz não analisou o mérito da questão, não ouve decisão favorável ou contraria, o que houve no entendimento do Juiz, foi que não caberia dar uma decisão, uma vez que, ele seria incompetente para julgar.
Ouça a entrevista na íntegra de Dr. Clistenes Filgueira falando sobre a sentença do Juiz Local;
MANDATO DE SEGURANÇA NO TJ-CE
Ainda durante a entrevista o Dr. Clistenes Filgueira, afirmou que já entrou com o recurso para ser encaminhada para o Tribunal de Justiça. De acordo com ele o Juiz mandou intimar a outra parte (Advogado da Câmara) para se manifestar sobre o recurso e logo após, esse recurso vai ser encaminhado ao TJ-CE, disse.
Ouça a entrevista na íntegra de Dr. Clistenes Filgueira falando sobre o Ação impetrado no Tribunal de Justiça;
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