As contas de governo do prefeito de Milagres, Hellosman Sampaio, relativas ao exercício financeiro de 2012, tiveram parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM).
No relatório datado de 12 de fevereiro de 2015, o qual a Som da Terra FM teve acesso, o Conselheiro relator, Ernesto Saboia, aponta o descumprimento do limite de gastos de pessoal que, em sua análise, constitui “falha de natureza grave” e que afronta ao dispositivo no art. 169 da Constituição Federal e ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No corpo do documento, o relator conta que 12 itens da prestação de contas “foram considerados negativos”, inclusive com falta de assinaturas dos responsáveis no Anexo XIII do Balanço Orçamentário.
Entre outras falhas, o conselheiro afirma que não foi enviado ao TCM o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º Bimestre do ano em questão o que prejudicou o comparativo do mesmo com as demais fontes de informação.
Ainda é lembrado no relatório que, ao final do ano de 2012, os técnicos do TCM constataram que o município de Milagres possuía uma dívida com o INSS na ordem de R$ 36.520,16. Também foi constatada uma redução na arrecadação das receitas tributarias de 42,39% em relação ao ano anterior.
O Presidente da Câmara Municipal, vereador Ubelardo dos Santos, já foi oficializado pelo TCM a comparecer a sede do órgão fiscalizador, em Fortaleza, no prazo de cinco dias, a contar a partir do recebimento, para receber o processo das contas de governo do prefeito Hellosman Sampaio, referente ao exercício de 2012.
A correr do dia de recebimento, a Câmara Municipal tem o prazo legal de até 60 dias para realizar o julgamento das contas. O TCM faz questão de ressaltar que o parecer prévio desfavorável somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
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